Controle de Processos

Para verificar o andamento do seu processo,insira os dados aqui. Se não for cadastrado, entre em contato.

Newsletter

Cadastre seu e-mail para receber nossas novidades e notícias.

Previsão do tempo

Segunda-feira - Lins, ...

Máx
33ºC
Min
23ºC
Chuva

Terça-feira - Lins, S...

Máx
34ºC
Min
24ºC
Chuva

Quarta-feira - Lins, S...

Máx
35ºC
Min
24ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Ribeir...

Máx
31ºC
Min
22ºC
Parcialmente Nublado

Terça-feira - Ribeir...

Máx
31ºC
Min
21ºC
Parcialmente Nublado

Quarta-feira - Ribeir...

Máx
35ºC
Min
22ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - São P...

Máx
33ºC
Min
22ºC
Parcialmente Nublado

Terça-feira - São Pa...

Máx
33ºC
Min
23ºC
Chuva

Quarta-feira - São Pa...

Máx
33ºC
Min
24ºC
Chuva

Cotação da Bolsa de Valores

Bovespa 0,92% . . . .
Dow Jone ... % . . . .

Cotação Monetária

Moeda Compra Venda
DOLAR 4,85 4,85
EURO 5,32 5,32

Principal

Rio Grande do Norte restringe regras de IPVA para empresas locadoras de veículos

O Governo do Estado do Rio Grande do Norte publicou uma medida que altera os critérios de fiscalização e concessão de tratamentos tributários diferenciados para o setor de locação de automóveis. A partir de agora, para fazer jus às regras específicas do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), a empresa precisará comprovar exclusividade na atividade de locação. A determinação foi oficializada pela Governadora Fátima Bezerra por meio do Decreto nº 35.702, assinado em 8 de julho de 2026. O texto foi publicado no Diário Oficial do Estado (DO-RN) desta quinta-feira (9) e já está em pleno vigor. O que muda no Regulamento do IPVA? O novo ato normativo modifica o artigo 3º do Regulamento do IPVA norte-riograndense (Decreto Estadual nº 18.773/2005), endurecendo os requisitos formais e cadastrais para as locadoras. As principais mudanças são: Exclusividade de Atividade: Para fins do benefício fiscal ou alíquota diferenciada, a empresa deve apresentar como única atividade empresarial a locação de veículos, conforme registrado em seu contrato social ou alterações contratuais. CNAE Único: O estabelecimento deve estar classificado exclusivamente sob o código 7711-0/00 (Locação de automóveis sem condutor) da Classificação Nacional de Atividades Econômicas. Exigência de Alvará: Fica obrigatória a apresentação do alvará de funcionamento da empresa emitido pela prefeitura municipal de sua respectiva jurisdição. A medida visa fechar brechas na legislação e evitar que empresas que possuam a locação como atividade secundária ou desvirtuada usufruam de alíquotas reduzidas de IPVA, garantindo maior isonomia e controle arrecadatório por parte da Secretaria de Estado da Tributação (SET-RN).
09/07/2026 (00:00)
Visitas no site:  1455936
© 2026 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.